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Dado oficial do INPI

CUTDRAW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CUTDRAW

ST13

BR500000817909567

Classe

42

Pedido

817909567

Registro

817909567

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/96
  5. Concessão21/11/00
  6. Extinto21/06/11

Registro concedido em 21/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/06/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

06/07/1994

Data de registro

21/11/2000

Data de expiração

21/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DRAW COMPUTAÇAO GRAFICA S/C LTDA

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Computação gráfica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1559

21/11/2000

262

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

RPI 1470

09/03/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. REGINA MARIA DE CARVALHO

RPI 1397

09/09/1997

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG.TERCEIRO DO ART.79 DO CPI * INT REGINA MARIA DE CARVALHO

RPI 1367

12/02/1997

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT REGINA MARIA DE CARVALHO

RPI 1346

17/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT REGINA MARIA DE CARVALHO

RPI 1316

21/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT REGINA MARIA DE CARVALHO

RPI 1294

19/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. REGINA MARIA DE CARVALHO.

RPI 1266

07/03/1995

Proteção contínua da sua marca

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