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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 1998

EMPEROR PENGUIM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1458, 15 de dezembro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EMPEROR PENGUIM
Processo INPI
818322136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
KRSALE COM. IMP. E EXP. DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS LTDA
95.412.201/0001-02
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2017Extinção01/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1458RegistroEsta publicação15/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1442Recurso negado11/08/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1410Recurso30/12/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1347Oposição24/09/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1317Despacho anulado27/02/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1317Despacho27/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1308Exigência26/12/1995

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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