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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2017
01/09/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
EMPEROR PENGUIM
ST13
BR500000818322136Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 15/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2017
01/09/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1458
15/12/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. BRASIL SUL
RPI 1442
11/08/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. TONRA INDÚSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (BR/SP) *INT. BRASIL SUL M. E P. S/C LTDA
RPI 1410
30/12/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. BRASIL SUL M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1371
11/03/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (BR/SP) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1347
24/09/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1308, DE 26/12/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1317
27/02/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1317
27/02/1996
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
E PROVE A REQUERENTE EXERCER EFETIVA E LICITAMENTE A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS, POIS NÃO RESTOU CLARO, NO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESTA ATIVIDADE * INT CELIA LOPES MIRANDA
RPI 1308
26/12/1995
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