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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1998

ROSENGARTEN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1446, 8 de setembro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ROSENGARTEN
Processo INPI
810972395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECLARADO NULO O REGISTRO CONF OFICIO 579/98-C PRIMEIRA VF/RJ PROC. 90 00155312 INPI 1331/90.

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Sobre a marca

Titular
J. GARCIA VINHOS FINOS LTDA
68.557.636/0001-72
Data de depósito
24 de setembro de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1446JudicialEsta publicação08/09/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1298Renovação17/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1039Judicial30/10/1990

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 776Registro03/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 759Recurso negado07/05/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 730Recurso16/10/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

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