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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECLARADO NULO O REGISTRO CONF OFICIO 579/98-C PRIMEIRA VF/RJ PROC. 90 00155312 INPI 1331/90.
RPI 1446
08/09/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/09/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECLARADO NULO O REGISTRO CONF OFICIO 579/98-C PRIMEIRA VF/RJ PROC. 90 00155312 INPI 1331/90.
RPI 1446
08/09/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1298
17/10/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA CONDOR IMPORTADORA S/A (BR/RJ)*INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1283
04/07/1995
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ACAO ORDINARIA PRIMEIRA VF (RJ) * INT. VEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
RPI 1039
30/10/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 776
03/09/1985
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 759
07/05/1985
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 730
16/10/1984
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