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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998

ANINHA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1439, 21 de julho de 1998NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

ANINHA
Processo INPI
820673757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
02.126.173/0001-86
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2878Exigência03/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2171Despacho14/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1699Deferimento29/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1439PublicaçãoEsta publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.