IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230412094 (28/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANA CARINA MACHADO Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sede de primeira manifestação, a requerida apresentou conjunto probatório composto por revistas (gibis), postagens em redes sociais, reportagens, capturas de tela de mensageiros instantâneos e vídeo em plataforma digital. Todavia, tais elementos foram considerados insuficientes para comprovar o uso da marca, uma vez que não demonstraram sua utilização para assinalar quaisquer dos serviços protegidos pelo registro. Adicionalmente, parte das provas encontrava-se datada fora do período de investigação, não sendo apta a demonstrar o uso no intervalo pertinente. Diante dessas inconsistências, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares aptos a demonstrar o uso da marca em conformidade com o certificado de registro e sua vinculação aos serviços protegidos. A requerida, entretanto, não atendeu à exigência formulada, deixando de apresentar novos elementos probatórios capazes de sanar as deficiências apontadas. Assim, diante da ausência de comprovação do uso sério e efetivo da marca no período de investigação, defere-se a petição de caducidade.
RPI 2890
26/05/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230562788 (17/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todas as provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro. Além disso, alguns documentos estão datados fora do período investigado (Revistas).
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240068972 (15/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA. Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
RPI 2777
26/03/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230412094 (28/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANA CARINA MACHADO Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2750
19/09/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800230210899 (01/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior
RPI 2738
27/06/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800130175599 (29/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior
RPI 2360
29/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100367817 (17/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2248
04/02/2014
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.
RPI 2171
14/08/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS DE "AGÊNCIA DE MODELOS-CL.40.25"; "AGÊNCIA DE NOTÍCIAS- CL.38.10"; "ALUGUEL DE BENS MÓVEIS-CL.40.20"; "EDIÇÃO DE VIDEOTEIPE-CL.40.60"; "EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO-CL.37.70"; "PUBLICAÇÃO ON-LINE-CL.38.10", TENDO EM VISTA NÃO ESTAREM ENQUADRADOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO..
RPI 1714
11/11/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1699
29/07/2003
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA
RPI 1500
05/10/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1439
21/07/1998
2 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
Marcas na classe 41
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.