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Dado oficial do INPI

ANINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANINHA

ST13

BR500000820673757

Classe

41

Pedido

820673757

Registro

820673757

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/03
  5. Concessão11/11/03
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 11/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

20/05/1998

Data de registro

11/11/2003

Data de expiração

11/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo, cassino (jogos de azar) (provimento de instalações para-), colóquios (organização e apresentação de-), competições (organização de-) (educação ou entretenimento), competições desportivas (organização de-), concursos de beleza (organização de ), conferências (organização e apresentação de-), congressos (organização e apresentação de-), diversão (parques de-), divertimento, eletrônicos (provimento de serviços para jogos), entretenimento, espetáculos (serviços de-), espetáculos ao vivo (apresentação de-), exposições (organização de-) para fins culturais ou educativos, festas (planejamento de-), jogos de azar, jogos eletrônicos (provimento de serviços para-), jogos on-line (provimento de serviços para-) (computadores), karaokê (provimento de serviços para-), loterias (operação de-), museus (provimento de instalações para-), (apresentações e exposições), oficinas de trabalho (organização e apresentação de) (treinamento), operação de loterias, organização de bailes, organização de competições (educação ou entretenimento), organização de concursos de beleza, organização de espetáculos (shows) (serviços de empresário), organização de exposições para fins culturais ou educativos, produção de filme, produção de programas de rádio e televisão, produção de shows, rádio (programas de entretenimento de), rádio e televisão (produção de programas de), shows (produção de), teatrais (produções), teatro de variedades (espetáculos musicais), televisão (programas de entretenimento), televisão e rádio (produção de programas de)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2902

18/08/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230412094 (28/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANA CARINA MACHADO Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sede de primeira manifestação, a requerida apresentou conjunto probatório composto por revistas (gibis), postagens em redes sociais, reportagens, capturas de tela de mensageiros instantâneos e vídeo em plataforma digital. Todavia, tais elementos foram considerados insuficientes para comprovar o uso da marca, uma vez que não demonstraram sua utilização para assinalar quaisquer dos serviços protegidos pelo registro. Adicionalmente, parte das provas encontrava-se datada fora do período de investigação, não sendo apta a demonstrar o uso no intervalo pertinente. Diante dessas inconsistências, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares aptos a demonstrar o uso da marca em conformidade com o certificado de registro e sua vinculação aos serviços protegidos. A requerida, entretanto, não atendeu à exigência formulada, deixando de apresentar novos elementos probatórios capazes de sanar as deficiências apontadas. Assim, diante da ausência de comprovação do uso sério e efetivo da marca no período de investigação, defere-se a petição de caducidade.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230562788 (17/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todas as provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro. Além disso, alguns documentos estão datados fora do período investigado (Revistas).

RPI 2878

03/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240068972 (15/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA. Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230412094 (28/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANA CARINA MACHADO Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2750

19/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230210899 (01/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130175599 (29/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100367817 (17/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2248

04/02/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.

RPI 2171

14/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS DE "AGÊNCIA DE MODELOS-CL.40.25"; "AGÊNCIA DE NOTÍCIAS- CL.38.10"; "ALUGUEL DE BENS MÓVEIS-CL.40.20"; "EDIÇÃO DE VIDEOTEIPE-CL.40.60"; "EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO-CL.37.70"; "PUBLICAÇÃO ON-LINE-CL.38.10", TENDO EM VISTA NÃO ESTAREM ENQUADRADOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO..

RPI 1714

11/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1699

29/07/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA

RPI 1500

05/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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