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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998

CEAL - CENTRO DE ESTUDOS PARA APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS - PUC-SP

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1439, 21 de julho de 1998MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820654124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO SAO PAULO
60.990.751/0001-24
Procurador ou escritório
CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA
Data de depósito
13 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2692Exigência09/08/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2638Caducidade27/07/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2337Renovação20/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1729Registro25/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1714Recurso provido11/11/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1714Despacho anulado11/11/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1709Recurso07/10/2003

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1593Recurso17/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1548Indeferimento05/09/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1439PublicaçãoEsta publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.