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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 1998

MAJ

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 1433, 9 de junho de 1998MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818439149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1381 DE 20/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.*INT GRIFFE M. & PATS.

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Sobre a marca

Titular
UNIAO QUIMICA IND COM E REP LTDA
73.832.032/0001-27
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de março de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2437Extinção19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2027Arquivamento10/11/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1883Registro06/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1540Publicação11/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1433Despacho anuladoEsta publicação09/06/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 1381Exigência20/05/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1325Indeferimento23/04/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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