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Dado oficial do INPI

MAJ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAJ

ST13

BR500000818439149

Classe

3

Pedido

818439149

Registro

818439149

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/95
  2. Publicação11/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão06/02/07
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 06/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/03/1995

Data de registro

06/02/2007

Data de expiração

06/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIAO QUIMICA IND COM E REP LTDA

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2437

19/09/2017

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.QUIMIVALE INDUSTRIAL LTDA.PET (SC) 003810, DE 03/09/2004.INT. ROGÉRIO DE SOUZA.

RPI 2027

10/11/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO;PROVE QUE O SR. JOINE D'ALMEIDA VICTORINO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, BEM COMO PODERES PARA OUTORGAR PROCURAÇÃO.INT.: ROGÉRIO DE SOUZA.

RPI 1942

25/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1883

06/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1540

11/07/2000

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1381 DE 20/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.*INT GRIFFE M. & PATS.

RPI 1433

09/06/1998

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENRE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO SE FOR O CASO, A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A DEVIDA ALT. RECOLHENDO, AINDA, O VALOR ESTABELECIDO P/ CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. (CONTINUA) *INT. GRIFFE M. & PTS.

RPI 1381

20/05/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG.002211297 * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES

RPI 1325

23/04/1996

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