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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1998

MAYBELLINE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1432, 2 de junho de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
760032513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.MAYBELLING SALES, INC (US)*INT. CASTRO BARROS E SOBRAL

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Sobre a marca

Titular
L'OREAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
12 de fevereiro de 1976
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2720Retificação23/02/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2309Renovação07/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1694Renovação24/06/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1432TransferênciaEsta publicação02/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1280Registro13/06/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1191Transferência28/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1046Caducidade18/12/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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