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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

MAYBELLINE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
760032513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. THE ZOO COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/SP)PET(BR/RJ)039486DE19/09/90 *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
L'OREAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
12 de fevereiro de 1976
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2720Retificação23/02/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2309Renovação07/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1694Renovação24/06/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1432Transferência02/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1280Registro13/06/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1191Transferência28/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1046CaducidadeEsta publicação18/12/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.