DTK
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPJ 1235, DE 02/08/94, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DOS RECURSOS CONTRA O DEFERIMENTO.*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
FACE A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DOS RECURSOS CONTRA O DEFERIMENTO. *INT. DI BLASI E PARENTE.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (RJ) 038035, DE 15/12/95 E PET(RJ) 038032, DE 15/12/92 DE RECURSOS CONTRA O DEFERIMENTO, FICANDO DESTA FORMA MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- DATATECH ENTERPRISES CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 1990
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1426Arquivamento22/04/1998
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1426Deferimento22/04/1998
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1426Despacho anuladoEsta publicação22/04/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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