DTK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA RPI 1104 DE 28/01/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETAS *INT. DI BLASI & PARENTE RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1104 DE 28/04/92, TENDOEM VISTA A OMISSÃO DE ETIQUETAS *INT. DI BLASI & PARENTE
Sobre a marca
- Titular
- DATATECH ENTERPRISES CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 1990
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1122DeferimentoEsta publicação02/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.