C.A.B.I.A.C.
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6078729
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1389, DE 15/07/97, TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO DA NORMA LEGAL. *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- ROURE INDUSTRIAS AROMATICAS LTDA
- 33.121.104/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1968
Histórico de despachos
6- RPI nº 1425ExtinçãoEsta publicação14/04/1998
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.