Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1997
C.A.B.I.A.C.
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1389, 15 de julho de 1997NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
C.A.B.I.A.C.
- Processo INPI
- 6078729
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO J DO ART. 142 DA LPJ *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- ROURE INDUSTRIAS AROMATICAS LTDA
- 33.121.104/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1968
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1389ExtinçãoEsta publicação15/07/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.