ST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDA A IRREGISTRABILIDADE DO PEDIDO EM REFERÊNCIA CONFORME EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA N.9237627-4 DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - PROCESSO INPI N.182/93
Sobre a marca
- Titular
- MAJER ZEMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 61.401.402/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de maio de 1989
Histórico de despachos
6- RPI nº 1424JudicialEsta publicação07/04/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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