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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1998

SUPER CANDIRA AGUA SANITARIA ALVEJANTE DESINFETANTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1423, 31 de março de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER CANDIRA AGUA SANITARIA ALVEJANTE DESINFETANTE
Processo INPI
817758658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

*INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FORTPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
59.609.099/0001-76
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de abril de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1423Recurso negadoEsta publicação31/03/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1344Recurso03/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1311Indeferimento16/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1282Oposição27/06/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SUPER CANDIRA AGUA SANITARIA ALVEJANTE DESINFETANTE, Recurso negado na RPI nº 1423 | TrademarkIQ