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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1994

SUPER CANDIRA AGUA SANITARIA ALVEJANTE DESINFETANTE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1248, 1 de novembro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817758658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA O ELEMENTO FIGURATIVO E DA PALAVRA "CANDIRA" **INT. AUNIMARK MARCAS E PATS. LTDA

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Sobre a marca

Titular
FORTPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
59.609.099/0001-76
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de abril de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1423Recurso negado31/03/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1344Recurso03/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1311Indeferimento16/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1282Oposição27/06/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1248DespachoEsta publicação01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.