Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1994
SUPER CANDIRA AGUA SANITARIA ALVEJANTE DESINFETANTE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1248, 1 de novembro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA O ELEMENTO FIGURATIVO E DA PALAVRA "CANDIRA" **INT. AUNIMARK MARCAS E PATS. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FORTPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- 59.609.099/0001-76
- Procurador ou escritório
- AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de abril de 1994
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1248DespachoEsta publicação01/11/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.