PRISMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART 142 DA LPI EM CONSEQÊNCIA FICA PREJUDICADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DE CADUCIADE PUBLICADO NA RPI 1378 DE 29/04/97 *INT AMANCIO C. MACHADO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE JOIAS PRISMAR LTDA
- 63.068.894/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 1975
Histórico de despachos
4- RPI nº 1422ExtinçãoEsta publicação24/03/1998
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.