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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988

PRISMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 935, 20 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRISMAR
Processo INPI
6524915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE JOIAS PRISMAR LTDA
63.068.894/0001-71
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1422Extinção24/03/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1378Caducidade29/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 964Renovação11/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 935ExigênciaEsta publicação20/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.