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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1998

MIZUNO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1421, 17 de março de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MIZUNO
Processo INPI
811715230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(S) 000423 DE 07/01/97 E 005783 DE 18/02/97 (SP), POR CARECEREM DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. TINOCO SOARES & FILHOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANWA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
46.353.454/0001-47
Data de depósito
24 de setembro de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1421PetiçãoEsta publicação17/03/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1058Arquivamento12/03/1991

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 1029Recurso21/08/1990

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 921Despacho14/06/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 888Registro27/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 869Recurso negado16/06/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 846Recurso06/01/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 827Deferimento26/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 789Oposição03/12/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 737Exigência04/12/1984

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.