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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(S) 000423 DE 07/01/97 E 005783 DE 18/02/97 (SP), POR CARECEREM DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. TINOCO SOARES & FILHOS S/C LTDA
RPI 1421
17/03/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(S) 000423 DE 07/01/97 E 005783 DE 18/02/97 (SP), POR CARECEREM DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. TINOCO SOARES & FILHOS S/C LTDA
RPI 1421
17/03/1998
CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO O PROVIMENTO MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1058
12/03/1991
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. LOGOS MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1029
21/08/1990
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ÚNICO ART 62 CPI INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC
RPI 1000
02/01/1990
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 921
14/06/1988
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 888
27/10/1987
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 869
16/06/1987
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 846
06/01/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 827
26/08/1986
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 789
03/12/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 768
09/07/1985
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI 737
04/12/1984
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.