PROTECAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. *INT. ANTONIO BUIAR
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ANELIO RODRIGUEZ BAYLE
- 99.543.571/0001-30
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1993
Histórico de despachos
6- RPI nº 1420ArquivamentoEsta publicação10/03/1998
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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