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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. *INT. ANTONIO BUIAR
RPI 1420
10/03/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. *INT. ANTONIO BUIAR
RPI 1420
10/03/1998
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSOS CONHECIDOS, NEGADO PROVIMENTO. PETS. 035531, DE 18/10/95; 035912, DE 23/10/95. * INT. ANTONIO BUIAR
RPI 1378
29/04/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DETERIMENTO REC 1 PROTEC LTDA (BR/SP) REC 2 PROT CAP LTDA (BR/SP) * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1320
19/03/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1290
22/08/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. PROTC CAP ARTIGOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) *INT. ANTONIO BUIAR
RPI 1261
31/01/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO BUIAR
RPI 1231
05/07/1994
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