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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1998

CORUJINHA FELIZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1418, 25 de fevereiro de 1998MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810108291
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ GRUPO EDUCIONAL MEGA S/C LTDA (BR/PR) PET 002297 (BR/PR) DE 06/05/97 TMM - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA DE EDUCACÃO INFANTIL CORUJINHA FELIZ LTDA
48.899.744/0001-16
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1595Extinção31/07/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1511Caducidade21/12/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1418CaducidadeEsta publicação25/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1167Renovação13/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1144Exigência03/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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CORUJINHA FELIZ, Caducidade na RPI nº 1418 | TrademarkIQ