CORUJINHA FELIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIO, NOS TERMOS DO PARÁG.SEGUNDO DO ART. 115DO CPI * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE EDUCACÃO INFANTIL CORUJINHA FELIZ LTDA
- 48.899.744/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 1981
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1144ExigênciaEsta publicação03/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.