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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 1998

DEL REI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1417, 17 de fevereiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DEL REI
Processo INPI
6910815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO SUMÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ (PROC N.97.0106474-7 INPI 095/98) *INT. LANCASTER

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE REFRIGERANTES DEL REY LTDA
17.255.837/0001-84
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1656Petição01/10/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1490Judicial27/07/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1417JudicialEsta publicação17/02/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1404Extinção28/10/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1371Petição11/03/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1362Caducidade07/01/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1342Exigência20/08/1996

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1295Caducidade26/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1023Renovação19/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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