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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1995

DEL REI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1295, 26 de setembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DEL REI
Processo INPI
6910815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMERCIAL ZULLU MULTIMINERAÇÃO LTDA (BR/SP) PET(SP) 012089 DE 20/04/95 * INT ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE REFRIGERANTES DEL REY LTDA
17.255.837/0001-84
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1656Petição01/10/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1490Judicial27/07/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1417Judicial17/02/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1404Extinção28/10/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1371Petição11/03/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1362Caducidade07/01/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1342Exigência20/08/1996

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1295CaducidadeEsta publicação26/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1023Renovação19/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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