VITASANA INC.
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818475587
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
VIABILIDADE NA RPI 1358, 10/12/96, TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE DE SERVIÇO *INT. MARINA VASSIMON
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP)004794, DE 07/02/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE DE SERVIÇO. *INT. CRUZEIRONEWMARC
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
*INT. MARINA VASSIMON
Sobre a marca
- Titular
- VITASANA INC. COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 00.542.982/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 1995
Histórico de despachos
11ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1413Despacho anuladoEsta publicação21/01/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1413Petição21/01/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1413Publicação21/01/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.