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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.
RPI 1752
03/08/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
VITASANA INC.
ST13
BR500000818475587Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.
RPI 1752
03/08/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1700
05/08/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO(BR/SP) Nº 009677, DE 20/03/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A OPOSIÇÃO JÁ TER SIDO INTERPOSTA PELO MESMO OPONENTE ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 009886, DE 16/03/1998. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1501
13/10/1999
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. 1-SANAVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIA LTDA (BR/SP) 2- LABORATÓRIO CATARINENSE S/A (BR/SC) 3- DORSAY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)>
RPI 1500
05/10/1999
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.
RPI 1480
18/05/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE NA RPI 1358, 10/12/96, TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE DE SERVIÇO *INT. MARINA VASSIMON
RPI 1413
21/01/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP)004794, DE 07/02/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE DE SERVIÇO. *INT. CRUZEIRONEWMARC
RPI 1413
21/01/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. MARINA VASSIMON
RPI 1413
21/01/1998
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SANAVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR-SP) * INT. MARINA VASSIMON
RPI 1383
03/06/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MARINA VASSIMON
RPI 1358
10/12/1996
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
* INT MARINA VASSIMON
RPI 1328
14/05/1996
Outras marcas de VITASANA INC. COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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