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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1998

MOSCHINO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1413, 21 de janeiro de 1998NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MOSCHINO
Processo INPI
812229169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

*INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
AEFFE S.P.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de outubro de 1985

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2775Nulidade12/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1682Transferência01/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1413RenovaçãoEsta publicação21/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1338Transferência23/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1306Transferência12/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1278Recurso provido30/05/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  12. RPI nº 1278Petição30/05/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1273Transferência25/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1151Despacho anulado22/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1151Judicial22/12/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1125Indeferimento23/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  18. RPI nº 1037Indeferimento16/10/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 1037Caducidade16/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1014Caducidade17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 885Registro06/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 867Retribuição decenal02/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 843Deferimento16/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 816Despacho10/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.