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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

MOSCHINO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MOSCHINO
Processo INPI
812229169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FAIRTREX LIMITED (GB) PET(RJ) 39387, DE 27/11/89 *INT. CLAUDIO HANNICKEL

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Sobre a marca

Titular
AEFFE S.P.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de outubro de 1985

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2775Nulidade12/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1682Transferência01/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1413Renovação21/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1338Transferência23/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1306Transferência12/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1278Recurso provido30/05/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  12. RPI nº 1278Petição30/05/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1273Transferência25/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1151Despacho anulado22/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1151Judicial22/12/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1125Indeferimento23/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  18. RPI nº 1037Indeferimento16/10/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 1037Caducidade16/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1014CaducidadeEsta publicação17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 885Registro06/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 867Retribuição decenal02/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 843Deferimento16/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 816Despacho10/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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