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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1998

SUPREMO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1412, 13 de janeiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SUPREMO
Processo INPI
813876648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ARISCO INDUSTRIAL LTDA (BR/GO) PET(RJ) 032266, DE 21/08/97 *INT. COSMOS MARCAS E PATS.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
01.615.814/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1497Petição14/09/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1465Arquivamento02/02/1999

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1437Transferência07/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1412CaducidadeEsta publicação13/01/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1006Registro13/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 927Exigência26/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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SUPREMO, Caducidade na RPI nº 1412 | TrademarkIQ