SUPREMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 011007, DE 16/03/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 01.615.814/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1987
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1497PetiçãoEsta publicação14/09/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.