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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1998

CARIOCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1412, 13 de janeiro de 1998MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3056473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SOLA S.A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/RJ) PET(RJ) 040927, DE 09/10/97 *INT. SECURITY ASSES. EMP. LTDA

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Sobre a marca

Titular
CARIOCA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
54.833.231/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de agosto de 1960

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1534Extinção30/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1497Caducidade14/09/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1412CaducidadeEsta publicação13/01/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1369Transferência25/02/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1246Renovação18/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 939Transferência18/10/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 753Renovação26/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 735Exigência20/11/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.