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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1534
30/05/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/10/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1534
30/05/2000
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
RPI 1497
14/09/1999
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SOLA S.A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/RJ) PET(RJ) 040927, DE 09/10/97 *INT. SECURITY ASSES. EMP. LTDA
RPI 1412
13/01/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1369
25/02/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN.
RPI 1246
18/10/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 939
18/10/1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 753
26/03/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 735
20/11/1984
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.