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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 1998

FRIGOR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1411, 6 de janeiro de 1998MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FRIGOR
Processo INPI
3988619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

PARA O TITULAR TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES APRESENTADAS ATRAVÉS DA PET N. 003543, DE 03/02/95 E SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 60 DIAS. *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
82.837.055/0001-15
Data de depósito
5 de dezembro de 1963

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1491Recurso03/08/1999

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1462Recurso12/01/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1411RecursoEsta publicação06/01/1998

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1286Recurso25/07/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1235Transferência02/08/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1012Renovação03/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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