IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/10/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO QUE DIZ RESPEITO À DENÚNCIA DE FRAUDE CONTRA A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO.
RPI 1491
03/08/1999
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS NOTAS FISCAIS ORIGINAIS ANEXADAS COM A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO A CADUCIDADE BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO (CONTINUA).(CONTINUAÇÃO) DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO (BANHA).
RPI 1462
12/01/1999
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
PARA O TITULAR TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES APRESENTADAS ATRAVÉS DA PET N. 003543, DE 03/02/95 E SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 60 DIAS. *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1411
06/01/1998
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA(BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1286
25/07/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA JENSEN AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO. (BR/SC) * INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1267
14/03/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. KANNY MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1253
06/12/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DE ACORDO COM O ART. 11 DO ESTATUTO SOCIAL PUBLICADO NO D O S/C PAG 54 DE 26/06/1980 E CERTIDÃO DA JUCESC N 1980 DE 25/06/1985 * INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1235
02/08/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRIGOR IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 044305 DE 06/12/93 *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1219
12/04/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1012
03/04/1990
Proteção contínua da sua marca
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