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Dado oficial do INPI

FRIGOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRIGOR

ST13

BR500000003988619

Classe

29

Pedido

003988619

Registro

003988619

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/63
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/10/69
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 20/10/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

05/12/1963

Data de registro

20/10/1969

Data de expiração

20/10/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

873

Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO QUE DIZ RESPEITO À DENÚNCIA DE FRAUDE CONTRA A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO.

RPI 1491

03/08/1999

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS NOTAS FISCAIS ORIGINAIS ANEXADAS COM A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO A CADUCIDADE BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO (CONTINUA).(CONTINUAÇÃO) DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO (BANHA).

RPI 1462

12/01/1999

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

PARA O TITULAR TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES APRESENTADAS ATRAVÉS DA PET N. 003543, DE 03/02/95 E SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 60 DIAS. *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1411

06/01/1998

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA(BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1286

25/07/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA JENSEN AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO. (BR/SC) * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1267

14/03/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. KANNY MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1253

06/12/1994

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

DE ACORDO COM O ART. 11 DO ESTATUTO SOCIAL PUBLICADO NO D O S/C PAG 54 DE 26/06/1980 E CERTIDÃO DA JUCESC N 1980 DE 25/06/1985 * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1235

02/08/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FRIGOR IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 044305 DE 06/12/93 *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1219

12/04/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1012

03/04/1990

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