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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 1997

CACULA DOS CAMPEOES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1410, 30 de dezembro de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7104553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CAÇULA LOTERIAS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 032415 DE 12/09/967

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Sobre a marca

Titular
CACULA DOS CAMPEOES LIMITADA
99.976.201/0001-96
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1700Extinção05/08/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1489Caducidade20/07/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1410CaducidadeEsta publicação30/12/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1044Petição04/12/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.