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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 1990

CACULA DOS CAMPEOES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1044, 4 de dezembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7104553
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 038750, DE 10/11/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PET. (RJ) 038783, DE 10/11/89 * INT. DANNEMANN

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. SECURITY

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Sobre a marca

Titular
CACULA DOS CAMPEOES LIMITADA
99.976.201/0001-96
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1700Extinção05/08/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1489Caducidade20/07/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1410Caducidade30/12/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1044PetiçãoEsta publicação04/12/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.