ULTRA BAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
SUSPENSO OS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL 3 TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2 REGIAO (MC 950230284-2 E INPI N 003007/97) *INT. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI NA RPI 1397, CONTINUA (CONTINUAÇÃO) DE 09/09/97, TENDO ME VISTA ERRO MATERIAL *INT. ROBERTO M C FREIRE.
Sobre a marca
- Titular
- BRASDEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCOVAS LTDA
- 30.365.373/0001-27
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1981
Histórico de despachos
12Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1409JudicialEsta publicação23/12/1997
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.