(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ULTRA BAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTRA BAN

ST13

BR500000810578441

Classe

3

Pedido

810578441

Registro

810578441

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/11/84
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 06/11/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

31/03/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/08/1981

Data de registro

06/11/1984

Data de expiração

06/11/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASDEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCOVAS LTDA

Representantes

Paulo Gustavo Zanetti Morais BadanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO DE MARCA, CONFORME SENTENÇA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO Nº. 92.0015842-0, INPI Nº. 001155/92.

RPI 1995

31/03/2009

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

SUSPENSO OS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL 3 TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2 REGIAO (MC 950230284-2 E INPI N 003007/97) *INT. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI NA RPI 1397, CONTINUA (CONTINUAÇÃO) DE 09/09/97, TENDO ME VISTA ERRO MATERIAL *INT. ROBERTO M C FREIRE.

RPI 1409

23/12/1997

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

CANCELADO O REGISTRO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL 2. TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO (MEDIDA CAUTELAR N 950230284-2 E INPI N 003007/97) *INT. ROBERTO M C FREIRE

RPI 1397

09/09/1997

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA NA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ * INT ROBERTO M C FREIRE

RPI 1299

24/10/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ROBERTO M.C. FREIRE

RPI 1219

12/04/1994

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA 08 PROCESSOS DA TITULAR DE ACORDO COM O AN 080/86. * INT. MADALENA FREIRE.

RPI 957

21/02/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 829

09/09/1986

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 789

03/12/1985

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 752

19/03/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 733

06/11/1984

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RPI 732

30/10/1984

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ULTRA BAN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.