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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1997

DESCAMPS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1409, 23 de dezembro de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DESCAMPS
Processo INPI
810575400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DESCAMPS S/A (FR) PET.(RJ) 046417 DE 04/11/97 *INT. CESAR PEDUTI NETO

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Sobre a marca

Titular
CASA MOYSES ENXOVAIS E TECIDOS LTDA
43.812.361/0001-45
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
31 de julho de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1844Petição09/05/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1710Extinção14/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1624Exigência19/02/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1486Caducidade29/06/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1409CaducidadeEsta publicação23/12/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1195Renovação26/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1174Exigência01/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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