MINI AGÊNCIA BANORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOC. DE CESSAO COM A QUALIFICACAO COMPLETA DO CEDENTE DO CESSIONARIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, DEVENDO, CONSTAR, AINDA, O N. DO PEDIDO OU DO REG. E A DATA NA QUAL FOI FIRMADA A CESSAO. *INT. CRUZEIRO/NEWMAR
Sobre a marca
- Titular
- UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
- 61.071.387/0001-61
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 7 de agosto de 1990
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1408ExigênciaEsta publicação25/11/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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