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Dado oficial do INPI

MINI AGÊNCIA BANORTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINI AGÊNCIA BANORTE

ST13

BR500000815677430

Classe

36

Pedido

815677430

Registro

815677430

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/91
  5. Concessão17/03/92
  6. Extinto25/11/03

Registro concedido em 17/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

07/08/1990

Data de registro

17/03/1992

Data de expiração

17/03/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

3.6.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1716

25/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BANCO BANORTE S.A.

RPI 1483

08/06/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOC. DE CESSAO COM A QUALIFICACAO COMPLETA DO CEDENTE DO CESSIONARIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, DEVENDO, CONSTAR, AINDA, O N. DO PEDIDO OU DO REG. E A DATA NA QUAL FOI FIRMADA A CESSAO. *INT. CRUZEIRO/NEWMAR

RPI 1408

25/11/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1111

17/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1091

29/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1066

07/05/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MINI AGÊNCIA BANORTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.