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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1997

FUTURE NET SOFT & HARD INFORMATICA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1407, 18 de novembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca FUTURE NET SOFT & HARD INFORMATICA
Processo INPI
817390049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

A RECORRENTE DEVE APRESENTAR PROVAS INEQUIÍCAS ACERCA DA NOTORIEDADE DE SUA MARCA,ACOMPANHADA DO ELEMENTO FIGURATIVO, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO ART. 6 BIS DA CUP, CONFORME ALEGADO NO RECURSO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
FUTURE TECH INFORMATICA LTDA
65.755.738/0001-04
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1436Recurso provido30/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1407RecursoEsta publicação18/11/1997

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1315Recurso13/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1293Petição12/09/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1293Deferimento12/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1216Despacho22/03/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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FUTURE NET SOFT & HARD INFORMATICA, Recurso na RPI nº 1407 | TrademarkIQ