FUTURE NET SOFT & HARD INFORMATICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
A RECORRENTE DEVE APRESENTAR PROVAS INEQUIÍCAS ACERCA DA NOTORIEDADE DE SUA MARCA,ACOMPANHADA DO ELEMENTO FIGURATIVO, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO ART. 6 BIS DA CUP, CONFORME ALEGADO NO RECURSO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURE TECH INFORMATICA LTDA
- 65.755.738/0001-04
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1993
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1407RecursoEsta publicação18/11/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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