FUTURE NET SOFT & HARD INFORMATICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 016006 DE 22/05/95 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA NAO SER O INSTRUMENTO LEGAL ESTABELECIDO PELO PARAG QUARTO DO ART.79 DO CPI * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO NET SOFT & HARD INFORMATICA * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- FUTURE TECH INFORMATICA LTDA
- 65.755.738/0001-04
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1993
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1293PetiçãoEsta publicação12/09/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1293Deferimento12/09/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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