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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1997

RADICAL TRICONCENTRADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido.. reformada a decisão recorrida. indeferido o pedido de caducidade. mantida a vigência do registro..
IndeferimentoRPI nº 1407, 18 de novembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RADICAL TRICONCENTRADO
Processo INPI
2651831
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A
33.506.320/0001-77
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 1960

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1602Extinção18/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1485Despacho22/06/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1407IndeferimentoEsta publicação18/11/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1299Recurso24/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1268Recurso21/03/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1236Caducidade09/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1197Caducidade09/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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