700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1602
18/09/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
RADICAL TRICONCENTRADO
ST13
BR500000002651831Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 24/09/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1602
18/09/2001
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRECADADA A MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 826/99, DO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROC. Nº 42.956 (INPI Nº 1425/99).
RPI 1485
22/06/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1407
18/11/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CATÁLOGO DE CÓDIGODE PRODUTOS ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA COMO ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1299
24/10/1995
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CUSTÓ-DIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1268
21/03/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1236
09/08/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RAÍZES IND. E COM. DE EMBALAGENS E SERVIÇOS LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) O24998, DE 30/07/93 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1197
09/11/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1063
16/04/1991
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.